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23 de Abril de 2024

Como doze mil alunos cursaram o ensino superior e não obtiveram o diploma

Os rumos dos ex-alunos das faculdades do grupo Galileo

Vale por fim ressaltar que nos casos as decisões do TJRJ, vem sendo unânimes no sentido de compelir as entidades de Ensino Superior que concordaram com os termos do MEC na transferência assistida a emitirem os documentos necessários para que os alunos consigam efetivar a sua formação no ensino superior e obter a tão almejada entrada no mercado de trabalho no viés da concepção para a qual estudaram e se aperfeiçoaram para desenvolver as suas atividades.

A principal questão abordada e que o MEC foi claro ao determinar os termos do convênio 219/2014 e ao assinarem o convênio, as entidades de ensino superior respondem frente ao mercado consumidor de forma objetiva (teoria do risco do empreendimento e aplicação dos artigos e 12º, ambos do CDC), pois, para todos os fins legais estas receberam todos os documentos hábeis e necessários do grupo galileo para desenvolverem de maneira bem sucedida a transferência dos alunos que em muitos casos era tão somente a emissão do diploma.

Inúmeros casos estão num verdadeiro limbo e até hoje vemos consumidores /ex-alunos da Univercidade ou da Gama Filho sem diploma, o que sugere uma perda enorme para estes consumidores que sem a orientação necessária acabaram aceitando ou seguindo a vida com o dano;

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