Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

A União acaba de se tornar o maior sócio de startups no Brasil, e isso não é bom!

Na contramão do mundo, o governo enterra o incipiente campo de startups brasileiras.

Caras (os) leitoras (es), Na semana passada decretamos a morte de um nicho de mercado que em poucos anos poderia vir a gerar riquezas imensas em nosso país (e que já foi até mostrado pelo cinema, vide o filme: A rede social). Na atual sociedade inúmeras são as referências de empresas que iniciaram como startups e atualmente produzem um lucro maior que de alguns países juntos, tendo o mais notório exemplo o Facebook.

Há tempos, em nosso país os empreendedores vinham buscando junto ao governo uma maior segurança bem como incentivos legais indiretos, qual seja, o principal no campo das startups, o denominado Investidor anjo. De fato, devemos ressaltar que do total de startups criadas em 2015, somente 5% obtiveram êxito, ou seja, resultaram em algo concreto.

Contudo, no Brasil essa principal figura não possuía nenhuma garantia jurídica, e somente duas situações legais enxertavam um investidor anjo numa empresa sob o crivo de startup, quais sejam: sócio ou como Empréstimo para o empreendedor. Tais situações sempre geraram ônus excessivos para ambas as partes. Portanto, em 2016 após inúmeras entrevistas com pessoas do setor e especialistas foi editada a lei complementar 115/16, que finalmente criou a figura do investidor anjo em nosso ordenamento brasileiro.

Devemos ressaltar que com a edição desta lei, inúmeras pessoas do meio empreendedor e da área de startups no Brasil comemoram e bravaram aos sete cantos, de que finalmente o país estava na mesma direção do mundo. Contudo, esqueceram de um importante ator que há mais ou menos um ano, aborreceu inúmeros colegas juristas. Já sabemos quem é, a nossa amiga Receita Federal.

A lei complementar 115/16 conferiu segurança jurídica, porém a Instrução nº 1.719/2017 inseriu indiretamente mais um ator nesse investimento hodierno, ou seja, o Governo federal.

Objetivamente, a realidade nua e crua mostrou o lado negativo e pouco empreendedor do sistema burocrático em nosso país, pois, o que a Receita Federal fez foi imputar aos denominados investidores anjo, que ao realizarem tal atividade (diga-se de passagem assume inúmeros riscos, ao final de determinado período se a startup consegue contra todos os infortúnios que se reservam aos empresários no Brasil e bem como a falta de incentivo para empreender em nosso país) que estes terão . Agora, o governo determinou que em cima do lucro, incidirá o IR na seguinte proporção:

  • 22,5% em contratos de participação com prazo de até 180 dias;
  • 20% em contratos de participação com prazo de 181 dias até 360 dias;
  • 17,5% em contratos de participação com prazo de 361 dias até 720 dias; e
  • 15% em contratos de participação com prazo superior a 720 dias

De fato, o que o Governo Federal pretende não é deixar tal situação de empreendedorismo impossível, mas sim deixar atraente o que o governo central tem para oferece a titulo de investimento, ou seja, títulos do tesouro direto dentre outros. O que verificamos é uma perda significativa para um grupo que há tempos clamava somente por uma regularização legal a fim de obter segurança jurídica e realmente vir a investir neste nicho de mercado.

A saída para este nicho se encontra na boa vontade dos políticos e do empresariado em obter da receita federal um incentivo que permita aos empresários investir, se arriscarem e obterem um resultado positivo sem que tenham de ter uma grande perda para o seu mais novo sócio, o Governo federal!


  • Sobre o autorTransparência e ética na defesa de seus interesses.
  • Publicações30
  • Seguidores34
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações186
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-uniao-acaba-de-se-tornar-o-maior-socio-de-startups-no-brasil-e-isso-nao-e-bom/482761427

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

E esta notícia nem gerou o barulho justo que deveria provocar...
Sei texto está ótimo!

Obrigada por publicar aqui no Jusbrasil! continuar lendo

Agradecemos o comentário, e se tiveres temas a serem abordados pode nos enviar.

Abraços. continuar lendo

Tema importante.
Mas, a redação está sofrível. continuar lendo