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26 de Abril de 2024

O preço da carona, o assassinato da livre iniciativa e a omissão do Estado. (caso uber x Taxistas)

A democracia tecnológica x Antigos modelos sociais (Caso uber x taxistas)

Há cerca de um mês vemos em todos os veículos de comunicação, os protestos realizados por taxistas em vários estados da federação contra o aplicativo Uber. Muita gente leu, e simplesmente não entendeu por que não conhece ou por que não lhe convém. Mas em jogo estão direitos fundamentais que irão servir de “orientação” para futuros casos envolvendo o Direito da Informática (que aqui vamos conceituar como Direito da Internet, e caso seja do interesse dos leitores, vamos produzir uma postagem explicando as diferenças destes conceitos).

Esta guerra travada entre a Uber e taxistas chegou ao seu clímax nesta data de 29/04/2015, pois, em São Paulo o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça na última terça-feira, determinou a suspensão do aplicativo no Brasil sob pena de multa diária de 100 mil reais. E ainda, que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que "suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".

A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês.

Podemos dizer objetivamente que a principal alegação dos taxistas é de que o aplicativo, por fornecer uma espécie de “carona” estaria sendo utilizado por transportes irregulares para captação de passageiros, e assim criando uma concorrência que além de ilegal seria desleal.

Do outro lado da mesa, A empresa norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".

Por meio de nota ao G1, o Uber informou que "é uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários. Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana".

"As inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades. É por meio da tecnologia que as cidades vão se tornar cada vez melhores e mais acessíveis para o cidadão, que precisa ter seu direito fundamental de escolha assegurado", diz a nota.

Por que tal caso implica em um norteamento do futuro do direito neste ramo? O caso explicitado seria na verdade cômico se não fosse trágico. Tal afirmativa é facilmente aceitada quando denotamos que independente de qualquer coisa, é papel do Estado coibir o transporte ilegal.

E venhamos e convenhamos a medida tomada por Vossa Excelência, foi omissa!

Omissa por que somente puniu a parte ré, e não cumpriu o conceito de reversibilidade do direito, ou por acaso o aplicativo terá a possibilidade de reaver todos os usuários que após não conseguirem ter acesso ao serviço deixarem de usá-lo. Infelizmente, vivemos na justiça brasileira um momento de aplicação da medida da tutela por liberalidade e também por que não dizer da liminar em que só aplicamos quando é “caso de vida ou morte”, ou então a outra parte possui uma “representatividade social”.

Contrariamente a afirmativa de reversibilidade, podemos afirmar: todo mundo que utiliza um táxi, vem a utiliza-lo através de um aplicativo? Em face desta via de mão dupla e que afirmamos o não preenchimento dos requisitos da liminar concedida.

Ainda, quantas vezes verificamos situações que temos juízes demorando meses para proferir uma decisão que flagrantemente gerou danos a parte autora, mas não o fazem.

De fato, o Direito da Internet, vem a expor de reboque as mazelas mais flagrantes do Direito Civil e Consumerista Brasileiro diante de nossos tribunais na vida prática. E principalmente mostra que não dá pro Judiciário continuar em cima do muro como em muitos casos tem se visto, não tem como o Juiz proferir decisão depois de meses do fato danoso ocorrido.

(exemplo: Empresa sem energia elétrica, vem na boleta da conta o pagamento por débito, o fornecimento é interrompido não se faz o reparo no tempo hábil. Ajuiza-se ação com a tutela junta-se a última conta paga e o Juiz do caso fica pedindo as contas pagas dos últimos cinco meses, se não tivessem sido pagas a última conta já apontaria tal valor em débito, Excelência).

Fato - Valor – Norma, não é um confronto de valores de gerações, e falta de atualização ao Judiciário brasileiro, entender que precisa não virtualizar processos e acabar com o papel somente, mas também que precisa reciclar o entendimento de seus Juízes que aparentemente não vem acompanhando a velocidade das relações sociais derivadas da internet.

Ultrapassada essa controvérsia sobre tutela antecipada deferida e posicionamento dos juízes, devemos expor que no máximo deveria ser proposto a empresa uma sanção e um “TAC”, ou seja, se o princípio do aplicativo é a carona quem dá carona teria que registrar dados entre outras coisas, independentemente das alegações tais situações tem de ser comprovadas, e no nosso entendimento se a acusação dos taxistas e de que transportes irregulares estão fornecendo “caronas pagas”, dentro do aplicativo cria-se um censor que as próprias autoridades consigam identificar e verificar as ocorrências de caronas pagas.

Dentro de qualquer questão que possa incorrer de alegação por parte dos taxistas, o censor caberia tão somente ao Estado de limitar a atuação do aplicativo, não de coibir! De fato, ao suspender as atividades, a decisão flagrantemente transgrediu o artigo 170, parágrafo único da CRFB/88. Ainda, o próprio artigo 173 da CRFB/88 prevê a possibilidade de o próprio Estado reger as normas internas da empresa quando for sua atividade fim predominantemente de interesse público.

Como pautamos a importância de tal decisão, e por que abre caminho para um ataque a livre iniciativa que ocorre de uma forma muito mais facilitada na internet. Limitar a capacidade empreendedora da internet é um retrocesso absurdo, que não podemos aceitar até pelo fato de já vivermos em um país em que a livre iniciativa e o empreendedorismo encontram barreiras absurdas desde a taxação tributária gigantesca até o mais simples deste ramo que seria a falta de infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento de startups de tecnologia.

Os taxistas estão preocupados com razão (concorrência desleal pelos transportes irregulares Vans, kombis, e veículos genéricos que de certa forma são facilmente identificáveis) mas atacam o menor dos males! O responsável por estes estarem circulando é ainda a falta de fiscalização do estado, que ao deixar de fiscalizar também deixa de arrecadar.

> mas o que fazem os táxistas também quando um ou outro faz aquela corrida em bandeira 3, 4. Quando descemos no aeroporto e uma viajem de bairros vizinhos dá mais de cem reais? Não vemos ninguém manifestando contra a máfia dos táxis em nossos aeroportos, Ou seja, o tão alardeado dragão não é esse bicho de sete cabeças, perfaz muito mais uma omissão do próprio estado do que um golpe no mercado dos taxistas. Garantir a livre iniciativa é garantirmos o inciso XIII, do art. da CRFB/88.

Por isso insistimos que falta pulso ao poder público, se posicionando no cerne da questão. Da secretária de ordem pública conversar com a empresa do aplicativo e verificar a possibilidade concretar de realizar uma verificação minuciosa e assim também utilizar o aplicativo como ferramenta no combate ao transporte irregular.

Deixamos aberta a sessão de comentários para que haja uma reflexão de todos nós acerca do assunto.

Abraços! Possui uma dúvida entre em contato conosco cezariodesouzajur@gmail.com

  • Sobre o autorTransparência e ética na defesa de seus interesses.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-preco-da-carona-o-assassinato-da-livre-iniciativa-e-a-omissao-do-estado-caso-uber-x-taxistas/184251695

3 Comentários

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O Sr. juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, "removeu o sofá da sala".
A inovação tecnológica causa e causará rupturas nos status quo das "zonas de conforto" atuais.
Cabe ao Estado se adequar agilmente, aproveitando as oportunidades que as novas tecnologias proporcionam porém sem ferir o direito fundamental de escolha do cidadão.
Com a evolução exponencial da tecnologia em todas as áreas, muitas 'rupturas' acontecerão rapida e constantemente.
Seremos impedidos de utilizá-las???

Sobre o assunto, vejam o comentário sobre a Uber no aritgo do link abaixo:

https://www.linkedin.com/pulse/from-washingtons-benjamins-measuring-value-innovation-welborn-phd?trk=mp-reader-card continuar lendo

O que se vislumbra nesses casos envolvendo aplicativos de sucesso na Internet é o Jus Aparecendi, que motiva algumas sentenças esdrúxulas que asseguram aqueles 15 minutos de fama tão tentadores... continuar lendo