Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Guia de dúvidas IRPF 2015

Saiba se é obrigado a fazer a declaração e algumas das principais dúvidas.

Como estamos na caminhada final para a entrega do Imposto sobre a Renda-2015 (IR), vamos auxiliar nossos seguidores com o esclarecimento de dúvidas acerca da declaração, fazendo claro apontamento sobre as dúvidas mais frequentes.

Lembramos que o prazo final de entrega é até o dia 30 de abril de 2015. Estão obrigados a declarar (iremos falar somente de pessoas físicas), as pessoas que tiveram durante o período de 12 meses referentes ao ano de 2014, rendimentos tributáveis acima do valor de R$26.816,55(vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), ou pra uma melhor compreensão atribuímos o valor mensal de R$1.903,98.

Ressalvamos que as pessoas que receberam no ano de 2014 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em valor acima de R$40 mil devem realizar a declaração.

Calma que vamos lhe explicar estes três tipos de rendas, primeiramente:

Rendimentos isentos e não-tributáveis são aqueles que não devem incidir tributação, por não caracterizarem um aumento do patrimônio, ou seja, não caracterizam um resultado de um esforço de trabalho (produção de atividade laborativa). Podemos definir que em geral são rendimentos que visam atenuar uma situação de perda, exemplos como indenização na justiça, ou então FGTS, e até mesmo o valor de um seguro por roubo são inseridos nesta questão.

E no caso de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, é para casos de prêmios distribuídos por loterias, concursos ou sorteios, bem como juros sobre capital próprio e décimo terceiro recebido de forma cumulada com rendimentos de outra natureza.

Vamos definir então de forma clara quem está obrigado a declarar em 2015, o que teve de ganhos em 2014, verificando se você se encaixar em alguma das seguintes situações:

· - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

· - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

· - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

· - em caso de atividade rural:

· - obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

· - vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

· - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

· - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

· - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Desta forma podemos dizer que estão dispensados de fazer a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que estiveram numa das seguintes situações em 2014:

· - enquadrar-se apenas na hipótese de possuir bens acima de R$ 300 mil e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

· - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

UFA! Bastante coisa, mas vamos que ainda dá tempo de realizar a sua declaração de imposto de renda e evitar os aborrecimentos perante a Receita Federal.

Lembramos que estamos abertos a esclarecer quaisquer dúvidas que vocês tenham, e deixamos nosso canal de contato através do e-mail: cezariodesouzajur@gmail.com e tel (21) 3442-9153.

  • Sobre o autorTransparência e ética na defesa de seus interesses.
  • Publicações30
  • Seguidores34
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações111
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guia-de-duvidas-irpf-2015/179350926

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)